1. Introdução
As principais formas de entrada no mercado da Tailândia e participar da prosperidade da economia tailandesa são:
1) Através de uma entidade contratual ou jurídica:
a. Entidade tailandesa;
b. Entidade de capital estrangeiro;
c. Entidade promovida pelo Conselho de Investimentos
d. Entidade promovida pela Autoridade Industrial da Tailândia;
2) Exportação de bens ou serviços para a Tailândia;
3) Investimento no mercado financeiro.
Este texto trata especialmente dos assuntos elencados no item 1 acima.
2. Principais restrições e diferenças no regime jurídico de sociedades (“empresas”) tailandesas e sociedades (“empresas”) estrangeiras
De acordo com a Lei de Negócios Estrangeiros de 1999 (LNE), estrangeiro é uma Pessoa Física que não tenha nacionalidade tailandesa ou uma Pessoa Jurídica que (a) não esteja registrada na Tailândia ou (b) que seja registrada na Tailândia e tenha mais de 50% do seu capital social pertencente a pessoas físicas e/ou jurídicas estrangeiras. O mesmo vale para uma joint-venture registrada que tenha um indivíduo estrangeiro como sócio ou gerente.
Isso significa que se mais de 50% do capital social de uma sociedade registrada na Tailândia pertencer a um nacional tailandês, essa sociedade é considerada tailandesa e está submetida ao regime jurídico das sociedades nacionais.
Em termos práticos, na Tailândia algumas das principais diferenças entre sociedades nacionais e sociedades estrangeiras dizem respeito a proibições ou restrições quanto ao objeto social destas últimas.
2.1 Atividades proibidas ou com restrições para estrangeiros
A LNE restringe ou proíbe estrangeiros de praticarem certas atividades empresariais e comerciais na Tailândia.
Abaixo segue uma tabela resumindo tais restrições ou proibições:
Pelo menos uma vez por ano a Diretoria de Negócios Estrangeiros do Ministério do Comércio analisa essas listas e pode propor as mudanças para o ministro do comércio.
O Ministério do Comércio emitiu regulamentos que isentam certos serviços das limitações da Lista 3.
Nessas isenções enquadram-se, por exemplo, serviços referentes a ações, títulos, derivativos, fundos fiduciários, instituições financeiras, incluindo bancos comerciais e certos negócios correlatos, seguros, gestão de ativos, escritórios de representação, escritórios regionais, serviços de governos estrangeiros ou empresas estatais estrangeiras ou agências internacionais (ONU, por exemplo).
Consequentemente, as empresas estrangeiras que desejam operar esses negócios, não precisam requerer uma Licença de Negócios Estrangeiros, mas, de toda forma, estão sujeitas a fiscalização e devem cumprir os requisitos de licenciamento e aos limites de participação estrangeira em seus respectivos segmentos.
2.2 Estrangeiros equiparados a nacionais
Dois tipos específicos de estrangeiros se equiparam aos nacionais em termos de liberdade para investir e operar empresas:
1. Estrangeiros nascidos na Tailândia, mas que não tenham reconhecida nacionalidade tailandesa;
2. Uma pessoa física que se torne estrangeira em consequência da revogação de sua nacionalidade ser revogada a lei que rege a nacionalidade ou outras leis
Em qualquer caso, todos os estrangeiros deportados (ou a deportação pendente) ou permanecer na Tailândia sem permissão a lei que rege os imigrantes ou outras leis, será proibida de operar qualquer negócio na Tailândia, sem quaisquer exceções.
3. Investimento através de uma entidade (empresa) tailandesa
Como regra geral, uma pessoa física ou jurídica estrangeira pode possuir no máximo 49% das cotas ou ações de uma sociedade empresarial na Tailândia.
3.1 “Thai Limited Company”
Assim como no Brasil, a Sociedade Limitada é a base a partir da qual se estruturam as empresas na Tailândia.
Apesar dos inconvenientes decorrentes da posição minoritária, as sociedades tailandesas têm diversas vantagens sobre sociedades estrangeiras comuns (ou seja, que não sociedades que não gozam de benefícios de regimes especiais, sobre os quais discorreremos adiante), notadamente a ausência de limitações sobre seu objeto social, menores custos de estruturação e manutenção, possibilidade jurídica de ser proprietária do bens imóveis onde realiza suas atividades, dentre outras.
As características mais importantes das sociedades limitadas tailandesas são:
1) Responsabilidade dos sócios limitada à sua participação no capital social;
2) Há uma clara delimitação entre capital e administração da sociedade.
A estrutura básica e os requisitos de uma sociedade limitada tailandesa são:
a) Deve haver pelo menos 3 sócios;
b) Deve haver pelo menos 1 Diretor (não se exige um diretor nacional);
c) Pelo menos 51% do capital social deve ser tailandês, não importa se pertencente a apenas um ou a vários sócios tailandeses.
d) O valor mínimo de cada cota é de THB 5,00 e so capital social mínimo é de THB 15,00. As taxas registrar uma sociedade de THB 15,00 ou de THB 1.000.000,00 são as mesmas.
e) O objeto social deve ser bem definido.
f) A sociedade deve apontar um Auditor que fiscalizará suas contas.
3.2 “Partnerships”
De um modo geral, as partnerships não são o veículo favorito de investidores estrangeiros na Tailândia.
Em uma “partnership” se o sócio administrador é estrangeiro, então a entidade será considerada estrangeira, com todas as consequências jurídicas daí decorrentes.
Apesar disso, pode ser viável utilizar uma “partnership” como veículo de investimento se o objeto social da empresa não estiver contemplado nas listas de proibição ou restrição.
O sistema jurídico da Tailândia reconhece 3 tipos de partnerships:
1) unregistered ordinary partnerships;
2) registered ordinary partnerships;
3) limited partnerships.
3.2.1 Unregistered ordinary partnerships
O investidor estrangeiro e o parceiro local firmam uma parceria estritamente contratual, que irá atender a objetivos em comum, mas não será registrada na Tailândia. Não há, portanto, a constituição de uma pessoa jurídica.
Os parceiros são ilimitada e solidariamente responsáveis por todas as obrigações e débitos da parceria. Suas obrigações recíprocas são definidas no contrato que celebram entre si.
3.2.2 Registered ordinary partnerships
O investidor estrangeiro e o parceiro local registram o contrato de empresa na Tailândia e, assim, constituem uma pessoa jurídica, sujeitando a todos os efeitos jurídicos daí decorrentes, inclusive tributários.
Os parceiros são pessoalmente responsáveis perante terceiros.
A entidade deve apresentar declarações de renda e está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
3.2.3 Limited partnerships
Forma-se, também, a partir do registro do contrato no ofício de registro do comércio e constitui uma pessoa jurídica, sujeitando a todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.
A entidade deve apresentar declarações de renda e está sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Nas Limited Partnerships há as figuras do “General (Managing) Partner”, que cria, desenvolve e administra o negócio, respondendo ilimitadamente pelas obrigações da parceria, e dos “Limited Partners”, basicamente investidores, que não participam da administração e cuja responsabilidade se limita ao montante investido.
4. Investimento através de uma entidade (empresa) estrangeira ou de regime especial
As principais formas de investimento através de um veículo estrangeiro são:
1) Sociedade estrangeira que obtém uma Licença de Negócios Estrangeiros;
2) Sociedade privilegiada por tratados ou acordos de livre comércio ou discricionariamente concedidas pelo Estado tailandês;
3) Sociedade promovida pelo Conselho de Investimentos (Board of Investments – BOI)
4) Sociedade promovida pela Autoridade Industrial da Tailândia;
5) Foreign Representative Office
6) Regional Office
7) Branch Office
8) Regional Operating Headquarters
4.1 Sociedade estrangeira que obtém uma Licença de Negócios Estrangeiros
Uma sociedade em que mais de 50% do capital social pertence a estrangeiros é considerada uma sociedade estrangeira, para todos os fins legais na Tailândia.
Para se credenciar a obter uma Licença de Negócios Estrangeiros, uma sociedade deve possuir capital social de no mínimo THB 2.000.000,00 (dois milhões de bahts tailandeses) ou superior, se assim exigido pela regulamentação. Os regulamentos prescrevem também prazos para o capital ser internalizado ou reenviado para a Tailândia.
Estes requisitos não precisam ser cumpridos caso o dinheiro ou bem a ser integralizado seja derivado de negócio anteriormente realizado na Tailândia (seção 14 da FBA).
A regulamentação da matéria prevê que o Ministro do Comércio e o Diretor-Geral podem fazer certas exigências para emitir uma Licença de Negócios Estrangeiros.
O Ministro do Comércio, mediante recomendação da Diretoria de Negócios Estrangeiros, tem poderes para emitir regulamentos ministeriais que impõem qualquer uma das seguintes condições:
a) uma determinada proporção entre débito e capital social;
b) o número mínimo de diretores estrangeiros que devem ter domicílio ou endereço na Tailândia;
c) um nível mínimo de capital social e prazo durante o qual deve ser mantido na Tailândia;
d) exigências de contribuições de tecnologia ou ativos;
e) outras exigências.
A Licença de Negócios Estrangeiros pode ser suspensa ou revogada se as condições não forem supridas ou deixarem de ser cumpridas (seção 18 da FBA). As seguintes condições também regem a emissão da autorização:
1. Representante legal da sociedade deve ter no mínimo 20 anos de idade;
2. Representante legal da sociedade deve ter uma residência ou ter permissão para entrar temporariamente na Tailândia;
3. Representante legal da sociedade deve ser capaz;
4. Representante legal da sociedade não pode ser falido;
5. Inexistência de condenação judicial contra o representante legal da sociedade por ofensa à Lei de Negócios Estrangeiros ou ao Anúncio n º 281 do Conselho Executivo Nacional, de 24 de novembro de 1972;
6. Nunca ter sido preso por atos fraudulentos, fraude contra execução, desfalques, crimes contra o comércio ou por infracções relacionadas a empréstimos fraudulentos ou contra a lei de imigração;
7. Inexistência de revogação de LNE anteriormente emitida em seu favor, por ofensa à FBA ou ao Anúncio n º 281 do Conselho Executivo Nacional, de 24 de novembro de 1972.
As condições 5, 6 e 7 estão sujeitas a um prazo de decadência de cinco anos até a data do pedido. No caso de a pessoa jurídica ser o requerente da licença, os diretores, gerentes ou pessoas responsáveis pelo seu funcionamento devem também ter as qualificações e não podem ter impedimentos (seção 16 da FBA).
Aqui na Tailândia é comum a visão de que a Licença de Negócios Estrangeiros é uma espécie de “visto de trabalho” para as empresas.
Assim como as pessoas físicas estrangeiras só podem se envolver em certas ocupações e são obrigadas a ter um visto de trabalho, se quiserem trabalhar na Tailândia, as empresas estrangeiras também tem limitações quanto a certas atividades e precisam de uma Licença.
Assim o governo tailandês exerce seu poder sobre interesses estrangeiros e se legitima perante a opinião pública local.
Note-se que a Licença de Negócio Estrangeiro deve ser obtida antes do início da atividade empresarial estrangeira, sob pena de multa variando de THB 100.000,00 a THB 1.000.000,00 e reclusão de até três anos.
4.2 Empresas privilegiadas por tratados ou acordos de livre comércio ou discricionariamente concedidas pelo Estado tailandês
Em alguns casos, estrangeiros podem ser isentos de certos requisitos impostos pela LNE. Dentre estes, incluem-se os seguintes:
• Estrangeiros que operam um negócio sob proteção de um tratado do qual a Tailândia é signatária;
• Estrangeiros que se envolvem em negócios regulamentados e com a permissão do governo tailandês por um prazo determinado; ou
• Estrangeiros operando um negócio protegido por um tratado cujas obrigações a Tailândia cumpre, ainda que não seja signatária.
As isenções podem incluir a permissão para participar de um negócio que a princípio seria proibido ou restrito, sem ter que preencher os requisitos referentes às percentagens de acionistas ou diretores tailandeses.
As partes devem primeiro notificar o Ministério do Comércio e obter um certificado do diretor-geral de negócios estrangeiros. Por sua vez, no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da notificação o diretor-geral pode emitir o certificado.
Dentre os tratados que estabelecem privilégios relativos à participação estrangeira e isenções aos requisitos da LNE destacam-se:
4.2.1 Acordo-Quadro sobre Serviços da ASEAN (“AAS”) e o Acordo Abrangente de Investimentos da ASEAN (“AAIA”)
O Acordo-Quadro sobre Serviços da ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático) e o Acordo Abrangente de Investimentos da ASEAN permitem que empresas dos países membros possam ter participação majoritária para operar certas atividades de negócios, sem solicitar uma licença de negócios estrangeiros. Para este fim, devem notificar o diretor-geral de negócios estrangeiros do Ministério do Comércio, a fim de obter um certificado.
Nem todos os serviços estão flexibilizados por tais tratados e devem ser analisados caso a caso.
4.2.2 Tratado de Cooperação e Relações Econômicas entre Tailândia e Estados Unidos (o “Tratado dos EUA”)
Permite que cidadãos americanos e empresas incorporadas nos EUA (ou incorporadas na Tailândia, desde que sejam de propriedade majoritária dos EUA) participem de empresas nas mesmas condições de nacionais tailandeses, exceto em certas situações específicas.
No âmbito do Tratado dos EUA, os nacionais dos Estados Unidos (incluindo as sociedades norte-americanas) têm permissão para deter uma participação majoritária em empresas tailandesas que, de outro modo, seriam proibidas no âmbito da LNE.
A fim de ser elegível para as isenções ao abrigo do Tratado dos EUA, o requerente deve demonstrar que em toda a cadeia de controle os acionistas majoritários em tal sociedade tailandesa são cidadãos dos EUA e/ou de propriedade americana.
Além disso, em termos de controle (i) a maioria dos diretores deve ser de nacionais tailandeses ou americanos e (ii) somente pode assinar sozinho pela sociedade um nacional americano ou um diretor tailandês.
Na hipótese de haver de mais de um administrador, um diretor nacional de um terceiro país não pode assinar sozinho.
Uma sociedade elegível sob este Tratado deve solicitar o respectivo Certificado ao diretor-geral do Ministério do Comércio, reconhecendo o status de proteção do Tratado dos EUA àquela sociedade empresarial.
Nem todas as atividades são liberadas para americanos. Comunicações, transporte, funções fiduciárias, atividade bancária envolvendo funções de depositário, exploração mineral e outros recursos naturais, e comércio doméstico de produtos agrícolas indígenas, continuam, atividades exclusivas de pessoas físicas ou jurídicas controladas por nacionais tailandeses.
Apesar de o prazo de vigência do Tratado dos EUA haver expirado em dezembro de 2005, houve uma prorrogação, por prazo indeterminado, dos efeitos do tratado, de modo que muitos investidores estadunidenses continuaram a solicitar seus benefícios.
4.2.3 Acordo de Parceria Econômica Japão-Tailândia (APEJT)
O APEJT concede isenções às empresas controladas por japoneses. Cumpridos os requisitos, certas empresas japonesas podem conduzir negócios na Tailândia sem obter uma Licença de Negócios Estrangeiros .
4.2.4 Acordo de Livre-Comércio Tailândia-Austrália (ALCTA)
Sociedades australianas também dispõem de privilégios para operar na Tailândia sem necessidade de uma Licença de Negócios Estrangeiros.
4.3 Empresas promovidas pelo Conselho de Investimentos (BOI)
Sociedades estrangeiras beneficiadas pelo Conselho de Investimentos (“BOI”) ou pela Autoridade Industrial da Tailândia também podem exercer as atividades descritas nas Listas 1 e 2, independentemente de Licença de Negócios Estrangeiros.
O Conselho de Investimentos – BOI é a entidade responsável pela promoção de investimento na Tailândia. Suas funções são semelhantes às da APEX no Brasil, porém possui muito mais autonomia, poder, orçamento e é presidido pelo Chefe do Poder-Executivo, o Primeiro-Ministro, que na Tailândia é a figura central do poder político.
Trata-se de um ente com amplos poderes discricionários para incentivar o investimento em áreas consideradas as mais benéficas para o desenvolvimento econômico e social da Tailândia.
Os incentivos do BOI incluem (i) privilégios tributários, tais como isenção de imposto sobre o rendimento das empresas e isenção de tributos de importação e (ii) privilégios não-tributários, como o direito à propriedade do imóvel onde a empresa está instalada e o direito de trazer profissionais estrangeiros em uma cota que não obedeça à regra de 1 estrangeiro para cada 4 tailandeses.
Na segunda parte deste artigo discorrer-se-á sobre as características e a disciplina jurídica do BOI.